Diferencia entre revisiones de «POMBALISMO»
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− | Versão portuguesa do regalismo, amparado já em medidas jurisdicionalistas precedentes, o | + | Versão portuguesa do regalismo, amparado já em medidas jurisdicionalistas precedentes, o “[[POMBALISMO | pombalismo]]” começou a ganhar consistência a partir de 30 de agosto de 1756 quando, após a morte do Secretário de Estado, Pedro da Mota e Silva, assumiu seu posto Sebastião José de Carvalho e Melo, futuro Conde de Oeiras e Marquês de Pombal (1699-1782).<ref>CÂNDIDO MENDES DE ALMEIDA, ''Direito Civil e Eclesiástico brasileiro antigo e moderno em suas relações com o Direito Canônico'', tomo I, primeira parte, Garnier, Rio de Janeiro 1866, p. 37 - 38, 52.</ref> |
− | Carvalho e Melo tentou modernizar Portugal segundo moldes iluministas e sua aversão à Companhia de Jesus cresceu após a Guerra Guaranítica no sul do Brasil. O todo poderoso homem de governo colocou em prática verdadeira campanha demolitória contra os jesuitas, que deu frutos: aos 21 de setembro de 1757, os padres da Companhia que trabalhavam como confessores no Paço de Belém – José Moreira, Timóteo de Oliveira, Jacinto da Costa, Manuel de Campos e José Aranguez – foram expulsos. Ato contínuo, fez-se também um apelo ao Papa para este intecedesse contra a Ordem fundada por Santo Inácio. Essa fracassada tentativa aconteceu aos 8 de outrubro daquele mesmo ano, quando ao Ministro português em Roma, Francisco de Almada e Mendonça, primo do Marquês, foram expedidas intruções para serem apresentadas a Bento XIV (1675-1758), denunciando as “desordens” que a Companhia de Jesus estaria provocando no Reino e no Brasil.<ref>SIMÃO JOSÉ DA LUZ SORIANO, ''Historia de reinado de el-rei D. José e da administração do marquez de Pombal'', vol. 1, Typographia Universal de T. Quintino Antunes, Lisboa 1867, p. 384.</ref> | + | Carvalho e Melo tentou modernizar Portugal segundo moldes iluministas e sua aversão à Companhia de Jesus cresceu após a Guerra Guaranítica no sul do [[BRASIL;_Afrodescendientes | Brasil]]. O todo poderoso homem de governo colocou em prática verdadeira campanha demolitória contra os [[EVANGELIZACIÓN_DE_AMÉRICA;_contribución_de_los_jesuitas | jesuitas]], que deu frutos: aos 21 de setembro de 1757, os padres da Companhia que trabalhavam como confessores no Paço de Belém – José Moreira, Timóteo de Oliveira, Jacinto da Costa, Manuel de Campos e José Aranguez – foram expulsos. Ato contínuo, fez-se também um apelo ao Papa para este intecedesse contra a Ordem fundada por Santo Inácio. Essa fracassada tentativa aconteceu aos 8 de outrubro daquele mesmo ano, quando ao Ministro português em Roma, Francisco de Almada e Mendonça, primo do Marquês, foram expedidas intruções para serem apresentadas a Bento XIV (1675-1758), denunciando as “desordens” que a Companhia de Jesus estaria provocando no Reino e no [[BRASIL;_Afrodescendientes | Brasil]].<ref>SIMÃO JOSÉ DA LUZ SORIANO, ''Historia de reinado de el-rei D. José e da administração do marquez de Pombal'', vol. 1, Typographia Universal de T. Quintino Antunes, Lisboa 1867, p. 384.</ref> |
− | A negativa papal não arrefeceu o ânimo combativo de Carvalho e Melo que encontrou nova oportunidade de atacar os jesuitas quando aconteceu um atentado contra a vida do rei Dom José I (1714-1777) em 3 de setembro de 1758. Feitas as investigações, conseguiu-se prender os culpados, e um deles, José de Mascarenhas da Silva e Lancastre, 8.º Duque de Aveiro (1708-1759), muito provavelmente sob tortura, acabou confessando terem sido os padres da Companhia a sugerirem o frustrado delito.<ref>ANTÔNIO DE SOUZA PEDROSO CARNAXIDE, ''O Brasil na administração Pombalina'', companhia editora nacional, São Paulo 1940, p. 31 – 32.</ref> | + | A negativa papal não arrefeceu o ânimo combativo de Carvalho e Melo que encontrou nova oportunidade de atacar os [[EVANGELIZACIÓN_DE_AMÉRICA;_contribución_de_los_jesuitas | jesuitas]] quando aconteceu um atentado contra a vida do rei Dom José I (1714-1777) em 3 de setembro de 1758. Feitas as investigações, conseguiu-se prender os culpados, e um deles, José de Mascarenhas da Silva e Lancastre, 8.º Duque de Aveiro (1708-1759), muito provavelmente sob tortura, acabou confessando terem sido os padres da Companhia a sugerirem o frustrado delito.<ref>ANTÔNIO DE SOUZA PEDROSO CARNAXIDE, ''O [[BRASIL;_Afrodescendientes | Brasil]] na administração Pombalina'', companhia editora nacional, São Paulo 1940, p. 31 – 32.</ref> |
− | Esse expediente, sabe-se hoje, não passou de bem calculado ardil para agilizar um projeto que já estava em pleno andamento: um mês antes, no dia 27 de agosto, três magistrados portugueses, Antônio Azevedo Coutinho, José Mascarenhas Pacheco Pereira Coelho Melo e Manuel Estevão Vasconcelos Barberini, haviam desembarcado na Bahia, munidos de poderes excepcionais para expropriar os bens da Companhia de Jesus, sem conceder a esta direito de defesa ou apelação. Os decretos que traziam tinham sido expedidos pelo próprio Marquês, com a data do mês de junho – três meses, portanto, antes do citado atentado – jogando por terra a acusação de seqüestração dos bens dos padres como punição. O Arcebispo de Salvador, Dom José Botelho de Matos (1678-1767), rompendo com o servilismo oficial, depois de ler o folheto acusatório em que os jesuítas eram acusados de mercancia, recusou-se a endossá-lo, e escreveu uma corajosa defesa da sua obra a Lisboa.<ref>ANTÔNIO PAULO CIRÍACO FERNANDES, ''Missionários Jesuítas no Brasil no tempo de Pombal'', edição da livraria do globo, Porto Alegre 1936, p. 13 – 16.</ref> | + | Esse expediente, sabe-se hoje, não passou de bem calculado ardil para agilizar um projeto que já estava em pleno andamento: um mês antes, no dia 27 de agosto, três magistrados portugueses, Antônio Azevedo Coutinho, José Mascarenhas Pacheco Pereira Coelho Melo e Manuel Estevão Vasconcelos Barberini, haviam desembarcado na Bahia, munidos de poderes excepcionais para expropriar os bens da Companhia de Jesus, sem conceder a esta direito de defesa ou apelação. Os decretos que traziam tinham sido expedidos pelo próprio Marquês, com a data do mês de junho – três meses, portanto, antes do citado atentado – jogando por terra a acusação de seqüestração dos bens dos padres como punição. O Arcebispo de Salvador, Dom José Botelho de Matos (1678-1767), rompendo com o servilismo oficial, depois de ler o folheto acusatório em que os jesuítas eram acusados de mercancia, recusou-se a endossá-lo, e escreveu uma corajosa defesa da sua obra a Lisboa.<ref>ANTÔNIO PAULO CIRÍACO FERNANDES, ''Missionários Jesuítas no [[BRASIL;_Afrodescendientes | Brasil]] no tempo de Pombal'', edição da livraria do globo, Porto Alegre 1936, p. 13 – 16.</ref> |
− | Em vão! Irredutível nos seus propósitos, Carvalho e Melo manifestou desejo de que alguns sacerdotes da Companhia, que acusava de especial conivência no dito atentado frustrado, fossem julgados e punidos pela justiça ordinária. Com esse objetivo pediu ao novo Papa Clemente XIII (1693-1769) autorização para que a Mesa de Consciência e Ordens relaxasse ao poder secular os eclesiásticos, quando incursos em crime de lesa-majestade de primeira cabeça. O Pontífice, defendendo o privilégio de foro que a Igreja gozava, negou. Este obstáculo atiçou a ira do Ministro, que, se estendeu também contra a Cúria Romana.<ref>ANTÔNIO PAULO CIRÍACO FERNANDES, ''Missionários Jesuítas no Brasil no tempo de Pombal'' , p. 32.</ref> | + | Em vão! Irredutível nos seus propósitos, Carvalho e Melo manifestou desejo de que alguns sacerdotes da Companhia, que acusava de especial conivência no dito atentado frustrado, fossem julgados e punidos pela justiça ordinária. Com esse objetivo pediu ao novo Papa Clemente XIII (1693-1769) autorização para que a Mesa de Consciência e Ordens relaxasse ao poder secular os eclesiásticos, quando incursos em crime de lesa-majestade de primeira cabeça. O Pontífice, defendendo o privilégio de foro que a Igreja gozava, negou. Este obstáculo atiçou a ira do Ministro, que, se estendeu também contra a Cúria Romana.<ref>ANTÔNIO PAULO CIRÍACO FERNANDES, ''Missionários Jesuítas no [[BRASIL;_Afrodescendientes | Brasil]] no tempo de Pombal'' , p. 32.</ref> |
Além de não avalizar as acusações feitas, o Papa pediu também clemência para os padres acusados. Surdo ao apelo, Dom José I enrijeceu, expulsando a Companhia de Jesus de Portugal e de todas as suas colônias por meio dum alvará baixado aos 3 de setembro de 1759.<ref>ARQUIVO DA TORRE DO TOMBO [ATT}, coleção de leis originais, maço 6, documento n.º 20A.</ref>Foi um golpe para o ensino no reino, uma vez que o vazio deixado pelos padres não foi preenchdio e o Brasil padeceu 13 anos sem escolas,<ref>RICARDO STUMPF ALVES DE SOUZA , ''Escola, Espaço e Discurso'', Biblioteca24horas, São Paulo 2011, p. 30.</ref>enquanto que na Metrópole foi fechada a universidade de Évora, reduzindo o ambiente universitário português a Coimbra. | Além de não avalizar as acusações feitas, o Papa pediu também clemência para os padres acusados. Surdo ao apelo, Dom José I enrijeceu, expulsando a Companhia de Jesus de Portugal e de todas as suas colônias por meio dum alvará baixado aos 3 de setembro de 1759.<ref>ARQUIVO DA TORRE DO TOMBO [ATT}, coleção de leis originais, maço 6, documento n.º 20A.</ref>Foi um golpe para o ensino no reino, uma vez que o vazio deixado pelos padres não foi preenchdio e o Brasil padeceu 13 anos sem escolas,<ref>RICARDO STUMPF ALVES DE SOUZA , ''Escola, Espaço e Discurso'', Biblioteca24horas, São Paulo 2011, p. 30.</ref>enquanto que na Metrópole foi fechada a universidade de Évora, reduzindo o ambiente universitário português a Coimbra. | ||
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Nesse ínterim, as relações com a Santa Sé atingiram seu ponto mais crítico no ano seguinte, quando se casou a herdeira do trono, Dom Maria I (1734-1816). O Núncio, magoado com o tratamento que o ministro dava à Igreja, não enfeitou sua residência com luminárias dando, involuntariamente, a Carvalho e Melo o pretexto para expulsá-lo. Romperam-se as relações diplomáticas com Roma, e daí para frente o Ministro tornou-se o verdadeiro chefe da Igreja lusitana. As decisões que até então se iam buscar em Roma foram concedidas aos bispos. Dispensas matrimoniais, provisão de beneplácito, sagração de novos diocesanos, tudo se tornou de competência do episcopado nacional. | Nesse ínterim, as relações com a Santa Sé atingiram seu ponto mais crítico no ano seguinte, quando se casou a herdeira do trono, Dom Maria I (1734-1816). O Núncio, magoado com o tratamento que o ministro dava à Igreja, não enfeitou sua residência com luminárias dando, involuntariamente, a Carvalho e Melo o pretexto para expulsá-lo. Romperam-se as relações diplomáticas com Roma, e daí para frente o Ministro tornou-se o verdadeiro chefe da Igreja lusitana. As decisões que até então se iam buscar em Roma foram concedidas aos bispos. Dispensas matrimoniais, provisão de beneplácito, sagração de novos diocesanos, tudo se tornou de competência do episcopado nacional. | ||
− | Canonistas puseram-se ao lado das iniciativas em curso, no que se destacou o oratoriano Antônio Pereira de Figueiredo (1725-1797), com a sua ''Tentativa Teológica'' (1769). A autonomia religiosa portuguesa atingiu seu apogeu, e só não era completa porque o povo sentia-se ligado a Roma e reagia negativamente. Foi um fator decisivo para a manutenção de Portugal na comunhão com a Igreja de Roma.<ref>ANTÔNIO DE SOUZA PEDROSO CARNAXIDE, ''O Brasil na administração Pombalin''a, p. 33.</ref> | + | Canonistas puseram-se ao lado das iniciativas em curso, no que se destacou o oratoriano Antônio Pereira de Figueiredo (1725-1797), com a sua ''Tentativa Teológica'' (1769). A autonomia religiosa portuguesa atingiu seu apogeu, e só não era completa porque o povo sentia-se ligado a Roma e reagia negativamente. Foi um fator decisivo para a manutenção de Portugal na comunhão com a Igreja de Roma.<ref>ANTÔNIO DE SOUZA PEDROSO CARNAXIDE, ''O [[BRASIL;_Afrodescendientes | Brasil]] na administração Pombalin''a, p. 33.</ref> |
− | Entrementes, o ódio do Ministro aos jesuítas não arrefeceu após a saída destes do Reino. O idoso Pe. Gabriele Malagrida (1689-1761), que havia sido preso no dia 11 de janeiro de 1759, e confinado nos cárceres que a inquisição possuía na Junqueira, se tornaria uma das vítimas. Em 1761 ele foi submetido aos interrogatórios do Inquisidor-geral, Paulo Antônio de Carvalho e Mendonça (1702-1770), irmão de Pombal e, em meio aos sofrimentos, perdeu a razão. Acusado de heresia devido a alguns escritos delirantes que compôs, foi estrangulado e teve seu corpo dado às chamas no Largo do Rossio, centro de Lisboa, em 21 de setembro de 1761. Até Voltaire se escandalizou com o fato, declarando que “''o excesso do ridículo e do absurdo se uniu ao excesso do horror''”.<ref>CHARLES EDWARDS – JOAQUÍN MARÍA DOMINGUEZ, ''Diccionario histórico de la Compañía de Jesús: biográfico-temático'', vol. 3, Univ Pontifica Comillas, Madrid 2001, p. 2481.</ref> | + | Entrementes, o ódio do Ministro aos jesuítas não arrefeceu após a saída destes do Reino. O idoso Pe. Gabriele Malagrida (1689-1761), que havia sido preso no dia 11 de janeiro de 1759, e confinado nos cárceres que a inquisição possuía na Junqueira, se tornaria uma das vítimas. Em 1761 ele foi submetido aos interrogatórios do Inquisidor-geral, Paulo Antônio de Carvalho e Mendonça (1702-1770), irmão de Pombal e, em meio aos sofrimentos, perdeu a razão. Acusado de heresia devido a alguns escritos delirantes que compôs, foi estrangulado e teve seu corpo dado às chamas no Largo do Rossio, centro de Lisboa, em 21 de setembro de 1761. Até Voltaire se escandalizou com o fato, declarando que “''o excesso do ridículo e do absurdo se uniu ao excesso do horror''”.<ref>CHARLES EDWARDS – JOAQUÍN MARÍA DOMINGUEZ, ''Diccionario histórico de la [[JESUITAS_(Compañia_de_Jesús) | Compañía de Jesús]]: biográfico-temático'', vol. 3, Univ Pontifica Comillas, Madrid 2001, p. 2481.</ref> |
− | Carvalho e Melo longe de dar-se por satisfeito, fez coro com as Coroas “católicas” que se batiam pela supressão universal da Ordem fundada por Santo Inácio. Tal pretensão chegaria às vias de fato depois que Clemente XIV (1705-1774) assumiu o sólio pontificio aos 4 de junho de 1769. Já no início do seu pontificado foram reatadas as relações diplomáticas entre Lisboa e Roma, e o Núncio Innocenzo Conti (1731-1785) foi recebido na capital portuguesa com grandes manifestações oficiais e regozijo popular. Dom José I, que não gostava nem desejava de andar desgarrado da Igreja Romana, e satisfeito com a solução tão vantajosa para o Trono, terminou agraciando seu ministro aos 18 de setembro de 1770 com o título de “Marquês de Pombal”. O destino dos Jesuítas estava selado: Clemente XIV, pelo Breve em forma de Bula, ''Dominus ac Redemptor'', aos 21 de julho de 1773, suprimiu a Companhia.<ref>Cf. HUBERT JEDIM ET ALII, ''Storia della Chiesa'', vol. VII, 3ª ed., Jaca Book, Milano 1994, p. 201, 473.</ref> | + | Carvalho e Melo longe de dar-se por satisfeito, fez coro com as Coroas “católicas” que se batiam pela supressão universal da Ordem fundada por Santo Inácio. Tal pretensão chegaria às vias de fato depois que Clemente XIV (1705-1774) assumiu o sólio pontificio aos 4 de junho de 1769. Já no início do seu pontificado foram reatadas as relações diplomáticas entre Lisboa e Roma, e o Núncio Innocenzo Conti (1731-1785) foi recebido na capital portuguesa com grandes manifestações oficiais e regozijo popular. Dom José I, que não gostava nem desejava de andar desgarrado da Igreja Romana, e satisfeito com a solução tão vantajosa para o Trono, terminou agraciando seu ministro aos 18 de setembro de 1770 com o título de “Marquês de Pombal”. O destino dos Jesuítas estava selado: Clemente XIV, pelo Breve em forma de [[BULA | Bula]], ''Dominus ac Redemptor'', aos 21 de julho de 1773, suprimiu a Companhia.<ref>Cf. HUBERT JEDIM ET ALII, ''Storia della Chiesa'', vol. VII, 3ª ed., Jaca Book, Milano 1994, p. 201, 473.</ref> |
− | Abria-se para a Igreja uma das etapas mais delicadas da sua história no mundo lusitano, até porque, o pensamento pombalino seria aplicado na reforma dos estatutos da universidade de Coimbra, consolidada em 1772. Com tal medida, adaptou-se de vez em Portugal os princípios do «josefismo» austríaco, fazendo com que a secular universidade se convertesse em defensora erudita dos propósitos de intervenção dos Bragança no âmbito eclesiástico. Das cátedras universitárias passou-se a advogar que o poder da Igreja se circunscrevia “à vida espiritual”, e isso seria difundido nas colônias. Justificava-se Pombal com a acusação de que o Catolicismo “invadira atribuições do Estado”; apesar de que ele próprio invadisse atribuições eclesiásticas. Por isso, para a solução das questões religiosas limitava-se a apelação à autoridade das “mais antigas tradições cristãs”, ignorando o recurso à autoridade papal.<ref>BOANERGES RIBEIRO, ''Protestantismo no Brasil Monárquico'', Livraria Pioneira Editora, São Paulo 1973, p.25.</ref> | + | Abria-se para a Igreja uma das etapas mais delicadas da sua história no mundo lusitano, até porque, o pensamento pombalino seria aplicado na reforma dos estatutos da universidade de Coimbra, consolidada em 1772. Com tal medida, adaptou-se de vez em Portugal os princípios do «josefismo» austríaco, fazendo com que a secular universidade se convertesse em defensora erudita dos propósitos de intervenção dos Bragança no âmbito eclesiástico. Das cátedras universitárias passou-se a advogar que o poder da Igreja se circunscrevia “à vida espiritual”, e isso seria difundido nas colônias. Justificava-se Pombal com a acusação de que o Catolicismo “invadira atribuições do Estado”; apesar de que ele próprio invadisse atribuições eclesiásticas. Por isso, para a solução das questões religiosas limitava-se a apelação à autoridade das “mais antigas tradições cristãs”, ignorando o recurso à autoridade papal.<ref>BOANERGES RIBEIRO, ''[[BRASIL;_Protestantismo | Protestantismo]] no [[BRASIL;_Afrodescendientes | Brasil]] Monárquico'', Livraria Pioneira Editora, São Paulo 1973, p.25.</ref> |
O clero lusitano submeteu-se e o ambiente tornou-se propício a tendências autocefalistas, que logo tomaram corpo, tendo a frente o Arcebispo de Braga, Dom Frei Caetano Brandão (1740-1805). Uma biografia sua, redigida por Antônio Caetano Amaral, atesta que “quando se tratava dos direitos do episcopado ele não cedia jamais”. O significado dessa afirmação torna-se claro quando o autor reproduz um dos pronunciamentos do prelado, que era o seguinte: “Roma deve conservar a ordem antiga das igrejas e não alterá-la com privilégios, que só podem ter razão na complacência (o grifo é nosso) dos príncipes”.<ref>ANTÔNIO CAETANO AMARAL, ''Memórias para a história da vida do venerável Arcebispo de Braga, Dom Frei Caetano Brandão'', tomo II, Impressão Régia, Lisboa 1818, p. 65 – 80.</ref> | O clero lusitano submeteu-se e o ambiente tornou-se propício a tendências autocefalistas, que logo tomaram corpo, tendo a frente o Arcebispo de Braga, Dom Frei Caetano Brandão (1740-1805). Uma biografia sua, redigida por Antônio Caetano Amaral, atesta que “quando se tratava dos direitos do episcopado ele não cedia jamais”. O significado dessa afirmação torna-se claro quando o autor reproduz um dos pronunciamentos do prelado, que era o seguinte: “Roma deve conservar a ordem antiga das igrejas e não alterá-la com privilégios, que só podem ter razão na complacência (o grifo é nosso) dos príncipes”.<ref>ANTÔNIO CAETANO AMARAL, ''Memórias para a história da vida do venerável Arcebispo de Braga, Dom Frei Caetano Brandão'', tomo II, Impressão Régia, Lisboa 1818, p. 65 – 80.</ref> | ||
− | Foi o embrião da defesa da completa autonomia, que o Arcebispo desejou implantar através da convocação de um concílio nacional. Mudanças políticas impediram-no: Dom José I faleceu aos 24 de fevereiro de 1777, sendo sucedido por sua filha, Dona Maria I, mulher profundamente religiosa. As antipatias cultivadas pelo Marquês se revelaram, e o enorme poder que até então detivera, entrou em declínio. Começava a “viradeira”. Sem renunciar ao salário, o ex-todo-poderoso Ministro se demitiu. O clamor das vítimas e dos inimigos, no entanto, foi tal, que no dia 16 de agosto de 1781 ele foi declarado réu e “merecedor de exemplar castigo”. Dona Maria I Ilhe perdoou as penas corporais, mas exilou-o na Quinta de Pombal.<ref>ANTÔNIO DE SOUZA PEDROSO CARNAXIDE, ''O Brasil na administração Pombalina'', p. 48 – 50.</ref>Lá, o idoso Marquês, sem aceitar o sacramento da confissão, viria a morrer aos 8 de maio do ano seguinte.<ref>DILERMANDO RAMOS VIEIRA, ''O processo de reforma e de reorganização da Igreja no Brasil'', Editora Santuário, Aparecida 2007, p. 29.</ref> | + | Foi o embrião da defesa da completa autonomia, que o Arcebispo desejou implantar através da convocação de um concílio nacional. Mudanças políticas impediram-no: Dom José I faleceu aos 24 de fevereiro de 1777, sendo sucedido por sua filha, Dona Maria I, mulher profundamente religiosa. As antipatias cultivadas pelo Marquês se revelaram, e o enorme poder que até então detivera, entrou em declínio. Começava a “viradeira”. Sem renunciar ao salário, o ex-todo-poderoso Ministro se demitiu. O clamor das vítimas e dos inimigos, no entanto, foi tal, que no dia 16 de agosto de 1781 ele foi declarado réu e “merecedor de exemplar castigo”. Dona Maria I Ilhe perdoou as penas corporais, mas exilou-o na Quinta de Pombal.<ref>ANTÔNIO DE SOUZA PEDROSO CARNAXIDE, ''O [[BRASIL;_Afrodescendientes | Brasil]] na administração Pombalina'', p. 48 – 50.</ref>Lá, o idoso Marquês, sem aceitar o sacramento da confissão, viria a morrer aos 8 de maio do ano seguinte.<ref>DILERMANDO RAMOS VIEIRA, ''O processo de reforma e de reorganização da Igreja no [[BRASIL;_Afrodescendientes | Brasil]]'', Editora Santuário, Aparecida 2007, p. 29.</ref> |
− | Contemporaneamente, a ideia de um cisma foi abortada, graças também ao novo Núncio Apostólico, depois Cardeal, Monsenhor Bartolomeu Pacca (1756-1844), que junto com o príncipe herdeiro, Dom João (1767-1826), impediram-no.<ref>CÂNDIDO MENDES DE ALMEIDA, ''Direito Civil e Eclesiástico brasileiro antigo e moderno'', p. 38, 41.</ref>Seria o próprio Núncio Pacca, entretanto, a testemunhar que o pombalismo continuava vivo: “''Assumindo o trono no ano de 1777 depois da morte do pai, [Maria] fez cessar o jugo tirânico, porque ao seu dom natural da beleza, unia uma amabilidade de caráter, um amor materno por seus súditos, e um grande espírito de religião. Operou muitas coisas boas, mas não se viu, com efeito, realizado quanto com razão se esperava de uma princesa tão virtuosa. O motivo foi que a boa Maria mantida até então distante do conhecimento e do manejo do ofício, não teve súbito ao seu lado pessoas de mente e conselho, que a assistissem bem nos primeiros anos de seu reinado. […] Caiu a boa Soberana numa grave crise de loucura [em 1792]. […] Dom João, príncipe regente, não tinha luzes e conhecimento para poder discernir e examinar por si próprio aquelas matérias; por isso foi melhor adiar e recomendar ao céu a situação, esperando melhores circunstâncias que afinal nunca vieram, e agora no Portugal dos revolucionários se colhe quanto foi então perfidamente semeado.''”<ref>BARTOLOEMO PACCA,'' Notizie sul Portogallo con una breve relazione della Nunziatura di Lisbona'', p. 17 – 25, 62 – 66.</ref> | + | Contemporaneamente, a ideia de um cisma foi abortada, graças também ao novo Núncio Apostólico, depois Cardeal, Monsenhor Bartolomeu Pacca (1756-1844), que junto com o príncipe herdeiro, Dom João (1767-1826), impediram-no.<ref>CÂNDIDO MENDES DE ALMEIDA, ''Direito Civil e Eclesiástico brasileiro antigo e moderno'', p. 38, 41.</ref>Seria o próprio Núncio Pacca, entretanto, a testemunhar que o [[POMBALISMO | pombalismo]] continuava vivo: “''Assumindo o trono no ano de 1777 depois da morte do pai, [Maria] fez cessar o jugo tirânico, porque ao seu dom natural da beleza, unia uma amabilidade de caráter, um amor materno por seus súditos, e um grande espírito de religião. Operou muitas coisas boas, mas não se viu, com efeito, realizado quanto com razão se esperava de uma princesa tão virtuosa. O motivo foi que a boa Maria mantida até então distante do conhecimento e do manejo do ofício, não teve súbito ao seu lado pessoas de mente e conselho, que a assistissem bem nos primeiros anos de seu reinado. […] Caiu a boa Soberana numa grave crise de loucura [em 1792]. […] Dom João, príncipe regente, não tinha luzes e conhecimento para poder discernir e examinar por si próprio aquelas matérias; por isso foi melhor adiar e recomendar ao céu a situação, esperando melhores circunstâncias que afinal nunca vieram, e agora no Portugal dos revolucionários se colhe quanto foi então perfidamente semeado.''”<ref>BARTOLOEMO PACCA,'' Notizie sul Portogallo con una breve relazione della Nunziatura di Lisbona'', p. 17 – 25, 62 – 66.</ref> |
− | De fato, os eventos da Metrópole calaram fundo também no Brasil, deixando uma pesada herança histórica cujos resquícios seriam mantidos por quase um século e meio. Naturalmente que houve resistências, pois, dentre os sete bispos que compunham então o episcopado da colônia, somente dois – Dom Antônio do Desterro, prelado do Rio de Janeiro, e Dom Miguel de Bulhões, diocesano de Belém – aceitaram de substituir o ''Catecismo Romano pelo jansenista Catecismo de Montpellier'', enquanto os demais repeliram a iniciativa.<ref>HELIODORO PIRES, ''A paisagem espiritual do Brasil no século XIX'', São Paulo Editora Ltda, São Paulo 1937, p. 102.</ref> | + | De fato, os eventos da Metrópole calaram fundo também no [[BRASIL;_Afrodescendientes | Brasil]], deixando uma pesada herança histórica cujos resquícios seriam mantidos por quase um século e meio. Naturalmente que houve resistências, pois, dentre os sete bispos que compunham então o episcopado da colônia, somente dois – Dom Antônio do Desterro, prelado do Rio de Janeiro, e Dom Miguel de Bulhões, diocesano de Belém – aceitaram de substituir o ''Catecismo Romano pelo jansenista Catecismo de Montpellier'', enquanto os demais repeliram a iniciativa.<ref>HELIODORO PIRES, ''A paisagem espiritual do [[BRASIL;_Afrodescendientes | Brasil]] no século XIX'', São Paulo Editora Ltda, São Paulo 1937, p. 102.</ref> |
− | O tempo, entretanto, conspirava em favor do regalismo, e assim, a literatura pombalina, e principalmente, o tratamento que as autoridades leigas dispensavam aos padres e religiosos sedimentaram uma mentalidade, ou um modo político de se comportar, que criaria raízes. Tanto assim que, o primeiro Imperador do Brasil, Dom Pedro I (1798-1834), ainda que crédulo, vivia sua fé dentro de uma concepção regalista estreita, razão pela qual não renunciaria a nenhuma das prerrogativas que julgava possuir por direito de família. Significativo que no dia 20 de outubro de 1823, ele tenha mandado guardar e observar toda a legislação portuguesa, para assim subsistir em sua integridade a herança do passado regime, até que a soberania nacional pelos seus órgãos competentes viesse a traçar as normas que a regeriam.<ref>MANOEL TAVARES CAVALCANTI, “Relações entre o Estado e a Igreja”, em: ''Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro'', (tomo especial – 1922), vol. VI, Imprensa Nacional, Rio de Janeiro 1928, p. 303 – 304. </ref> | + | O tempo, entretanto, conspirava em favor do regalismo, e assim, a literatura pombalina, e principalmente, o tratamento que as autoridades leigas dispensavam aos padres e religiosos sedimentaram uma mentalidade, ou um modo político de se comportar, que criaria raízes. Tanto assim que, o primeiro Imperador do [[BRASIL;_Afrodescendientes | Brasil]], Dom Pedro I (1798-1834), ainda que crédulo, vivia sua fé dentro de uma concepção regalista estreita, razão pela qual não renunciaria a nenhuma das prerrogativas que julgava possuir por direito de família. Significativo que no dia 20 de outubro de 1823, ele tenha mandado guardar e observar toda a legislação portuguesa, para assim subsistir em sua integridade a herança do passado regime, até que a soberania nacional pelos seus órgãos competentes viesse a traçar as normas que a regeriam.<ref>MANOEL TAVARES CAVALCANTI, “Relações entre o Estado e a Igreja”, em: ''Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro'', (tomo especial – 1922), vol. VI, Imprensa Nacional, Rio de Janeiro 1928, p. 303 – 304. </ref> |
− | Com o regalismo do neo-Imperador faziam coro numerosos políticos, formados nos princípios galicanistas e anticlericais da França e de Coimbra, que olhavam a Santa Sé com desconfiança e hostilidade.<ref>ZENO HASTENTEUFEL, ''Dom Feliciano na Igreja do Rio Grande do Sul'', Livraria Editora Acadêmica, Porto Alegre 1987, p. 87.</ref>Este mesmo regalismo de corte pombalino manifestou-se de novo quando foi outorgada a primeira Constituição do país, em 1824. Isto porque, o artigo 5º da mesma afirmava: “A religião católica apostólica romana ''continuará'' (o grifo é nosso) a ser a religião do Império”.<ref>''Constituição política do Império do Brasil (1824), seguida do Ato Adicional (1834)'', Eduardo Henrique e Laemmert Editores, Rio de Janeiro 1863, p. 5 – 9.</ref>Este verbo – “continuará” – queria dizer que o Estado estava impondo sua tutela sobre a instituição eclesiástica no Brasil em nome da legitimação de um fato e de um “direito” preexistentes. Isso era tão evidente que, décadas depois, seria proclamado sem meios termos na imprensa anticlerical por Joaquim Nabuco (1849-1910): “''O pensamento dos autores da Constituição foi fundar entre nós uma Igreja nacional, que vivendo na unidade católica, tivesse certa independência da centralização romana, que sujeita ao Papa nos pontos de doutrina, não fosse nas decisões, contrárias ao ‘espírito do Cristianismo’, aos cânones recebidos e aos costumes dos nossos pais, esse privilégio da Igreja galicana. Por isso o legislador constituiu o Imperador a primeira autoridade eclesiástica do país, nesse sentido – que lhe pertence não só a escolha do pessoal, a formação da hierarquia da Igreja, como o julgamento supremo de todas as leis e decretos dos papas e dos concílios''.<ref>JOAQUIM NABUCO, ''O Partido Ultramontano e suas invasões, seus órgãos e seu futuro'', Tipografia da Reforma, Rio de Janeiro 1873, p. 9.</ref>Ou seja, o Brasil independente institucionalizou o regalismo pombalista, abrindo o caminho para enormes problemas futuros. | + | Com o regalismo do neo-Imperador faziam coro numerosos políticos, formados nos princípios galicanistas e anticlericais da França e de Coimbra, que olhavam a Santa Sé com desconfiança e hostilidade.<ref>ZENO HASTENTEUFEL, ''Dom Feliciano na Igreja do Rio Grande do Sul'', Livraria Editora Acadêmica, Porto Alegre 1987, p. 87.</ref>Este mesmo regalismo de corte pombalino manifestou-se de novo quando foi outorgada a primeira Constituição do país, em 1824. Isto porque, o artigo 5º da mesma afirmava: “A religião católica apostólica romana ''continuará'' (o grifo é nosso) a ser a religião do Império”.<ref>''Constituição política do Império do [[BRASIL;_Afrodescendientes | Brasil]] (1824), seguida do Ato Adicional (1834)'', Eduardo Henrique e Laemmert Editores, Rio de Janeiro 1863, p. 5 – 9.</ref>Este verbo – “continuará” – queria dizer que o Estado estava impondo sua tutela sobre a instituição eclesiástica no [[BRASIL;_Afrodescendientes | Brasil]] em nome da legitimação de um fato e de um “direito” preexistentes. Isso era tão evidente que, décadas depois, seria proclamado sem meios termos na imprensa anticlerical por Joaquim Nabuco (1849-1910): “''O pensamento dos autores da Constituição foi fundar entre nós uma Igreja nacional, que vivendo na unidade católica, tivesse certa independência da centralização romana, que sujeita ao Papa nos pontos de doutrina, não fosse nas decisões, contrárias ao ‘espírito do Cristianismo’, aos cânones recebidos e aos costumes dos nossos pais, esse privilégio da Igreja galicana. Por isso o legislador constituiu o Imperador a primeira autoridade eclesiástica do país, nesse sentido – que lhe pertence não só a escolha do pessoal, a formação da hierarquia da Igreja, como o julgamento supremo de todas as leis e decretos dos papas e dos concílios''.<ref>JOAQUIM NABUCO, ''O Partido Ultramontano e suas invasões, seus órgãos e seu futuro'', Tipografia da Reforma, Rio de Janeiro 1873, p. 9.</ref>Ou seja, o [[BRASIL;_Afrodescendientes | Brasil]] independente institucionalizou o regalismo pombalista, abrindo o caminho para enormes problemas futuros. |
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Versão portuguesa do regalismo, amparado já em medidas jurisdicionalistas precedentes, o “ pombalismo” começou a ganhar consistência a partir de 30 de agosto de 1756 quando, após a morte do Secretário de Estado, Pedro da Mota e Silva, assumiu seu posto Sebastião José de Carvalho e Melo, futuro Conde de Oeiras e Marquês de Pombal (1699-1782).[1]
Carvalho e Melo tentou modernizar Portugal segundo moldes iluministas e sua aversão à Companhia de Jesus cresceu após a Guerra Guaranítica no sul do Brasil. O todo poderoso homem de governo colocou em prática verdadeira campanha demolitória contra os jesuitas, que deu frutos: aos 21 de setembro de 1757, os padres da Companhia que trabalhavam como confessores no Paço de Belém – José Moreira, Timóteo de Oliveira, Jacinto da Costa, Manuel de Campos e José Aranguez – foram expulsos. Ato contínuo, fez-se também um apelo ao Papa para este intecedesse contra a Ordem fundada por Santo Inácio. Essa fracassada tentativa aconteceu aos 8 de outrubro daquele mesmo ano, quando ao Ministro português em Roma, Francisco de Almada e Mendonça, primo do Marquês, foram expedidas intruções para serem apresentadas a Bento XIV (1675-1758), denunciando as “desordens” que a Companhia de Jesus estaria provocando no Reino e no Brasil.[2]
A negativa papal não arrefeceu o ânimo combativo de Carvalho e Melo que encontrou nova oportunidade de atacar os jesuitas quando aconteceu um atentado contra a vida do rei Dom José I (1714-1777) em 3 de setembro de 1758. Feitas as investigações, conseguiu-se prender os culpados, e um deles, José de Mascarenhas da Silva e Lancastre, 8.º Duque de Aveiro (1708-1759), muito provavelmente sob tortura, acabou confessando terem sido os padres da Companhia a sugerirem o frustrado delito.[3]
Esse expediente, sabe-se hoje, não passou de bem calculado ardil para agilizar um projeto que já estava em pleno andamento: um mês antes, no dia 27 de agosto, três magistrados portugueses, Antônio Azevedo Coutinho, José Mascarenhas Pacheco Pereira Coelho Melo e Manuel Estevão Vasconcelos Barberini, haviam desembarcado na Bahia, munidos de poderes excepcionais para expropriar os bens da Companhia de Jesus, sem conceder a esta direito de defesa ou apelação. Os decretos que traziam tinham sido expedidos pelo próprio Marquês, com a data do mês de junho – três meses, portanto, antes do citado atentado – jogando por terra a acusação de seqüestração dos bens dos padres como punição. O Arcebispo de Salvador, Dom José Botelho de Matos (1678-1767), rompendo com o servilismo oficial, depois de ler o folheto acusatório em que os jesuítas eram acusados de mercancia, recusou-se a endossá-lo, e escreveu uma corajosa defesa da sua obra a Lisboa.[4]
Em vão! Irredutível nos seus propósitos, Carvalho e Melo manifestou desejo de que alguns sacerdotes da Companhia, que acusava de especial conivência no dito atentado frustrado, fossem julgados e punidos pela justiça ordinária. Com esse objetivo pediu ao novo Papa Clemente XIII (1693-1769) autorização para que a Mesa de Consciência e Ordens relaxasse ao poder secular os eclesiásticos, quando incursos em crime de lesa-majestade de primeira cabeça. O Pontífice, defendendo o privilégio de foro que a Igreja gozava, negou. Este obstáculo atiçou a ira do Ministro, que, se estendeu também contra a Cúria Romana.[5]
Além de não avalizar as acusações feitas, o Papa pediu também clemência para os padres acusados. Surdo ao apelo, Dom José I enrijeceu, expulsando a Companhia de Jesus de Portugal e de todas as suas colônias por meio dum alvará baixado aos 3 de setembro de 1759.[6]Foi um golpe para o ensino no reino, uma vez que o vazio deixado pelos padres não foi preenchdio e o Brasil padeceu 13 anos sem escolas,[7]enquanto que na Metrópole foi fechada a universidade de Évora, reduzindo o ambiente universitário português a Coimbra.
Nesse ínterim, as relações com a Santa Sé atingiram seu ponto mais crítico no ano seguinte, quando se casou a herdeira do trono, Dom Maria I (1734-1816). O Núncio, magoado com o tratamento que o ministro dava à Igreja, não enfeitou sua residência com luminárias dando, involuntariamente, a Carvalho e Melo o pretexto para expulsá-lo. Romperam-se as relações diplomáticas com Roma, e daí para frente o Ministro tornou-se o verdadeiro chefe da Igreja lusitana. As decisões que até então se iam buscar em Roma foram concedidas aos bispos. Dispensas matrimoniais, provisão de beneplácito, sagração de novos diocesanos, tudo se tornou de competência do episcopado nacional.
Canonistas puseram-se ao lado das iniciativas em curso, no que se destacou o oratoriano Antônio Pereira de Figueiredo (1725-1797), com a sua Tentativa Teológica (1769). A autonomia religiosa portuguesa atingiu seu apogeu, e só não era completa porque o povo sentia-se ligado a Roma e reagia negativamente. Foi um fator decisivo para a manutenção de Portugal na comunhão com a Igreja de Roma.[8]
Entrementes, o ódio do Ministro aos jesuítas não arrefeceu após a saída destes do Reino. O idoso Pe. Gabriele Malagrida (1689-1761), que havia sido preso no dia 11 de janeiro de 1759, e confinado nos cárceres que a inquisição possuía na Junqueira, se tornaria uma das vítimas. Em 1761 ele foi submetido aos interrogatórios do Inquisidor-geral, Paulo Antônio de Carvalho e Mendonça (1702-1770), irmão de Pombal e, em meio aos sofrimentos, perdeu a razão. Acusado de heresia devido a alguns escritos delirantes que compôs, foi estrangulado e teve seu corpo dado às chamas no Largo do Rossio, centro de Lisboa, em 21 de setembro de 1761. Até Voltaire se escandalizou com o fato, declarando que “o excesso do ridículo e do absurdo se uniu ao excesso do horror”.[9]
Carvalho e Melo longe de dar-se por satisfeito, fez coro com as Coroas “católicas” que se batiam pela supressão universal da Ordem fundada por Santo Inácio. Tal pretensão chegaria às vias de fato depois que Clemente XIV (1705-1774) assumiu o sólio pontificio aos 4 de junho de 1769. Já no início do seu pontificado foram reatadas as relações diplomáticas entre Lisboa e Roma, e o Núncio Innocenzo Conti (1731-1785) foi recebido na capital portuguesa com grandes manifestações oficiais e regozijo popular. Dom José I, que não gostava nem desejava de andar desgarrado da Igreja Romana, e satisfeito com a solução tão vantajosa para o Trono, terminou agraciando seu ministro aos 18 de setembro de 1770 com o título de “Marquês de Pombal”. O destino dos Jesuítas estava selado: Clemente XIV, pelo Breve em forma de Bula, Dominus ac Redemptor, aos 21 de julho de 1773, suprimiu a Companhia.[10]
Abria-se para a Igreja uma das etapas mais delicadas da sua história no mundo lusitano, até porque, o pensamento pombalino seria aplicado na reforma dos estatutos da universidade de Coimbra, consolidada em 1772. Com tal medida, adaptou-se de vez em Portugal os princípios do «josefismo» austríaco, fazendo com que a secular universidade se convertesse em defensora erudita dos propósitos de intervenção dos Bragança no âmbito eclesiástico. Das cátedras universitárias passou-se a advogar que o poder da Igreja se circunscrevia “à vida espiritual”, e isso seria difundido nas colônias. Justificava-se Pombal com a acusação de que o Catolicismo “invadira atribuições do Estado”; apesar de que ele próprio invadisse atribuições eclesiásticas. Por isso, para a solução das questões religiosas limitava-se a apelação à autoridade das “mais antigas tradições cristãs”, ignorando o recurso à autoridade papal.[11]
O clero lusitano submeteu-se e o ambiente tornou-se propício a tendências autocefalistas, que logo tomaram corpo, tendo a frente o Arcebispo de Braga, Dom Frei Caetano Brandão (1740-1805). Uma biografia sua, redigida por Antônio Caetano Amaral, atesta que “quando se tratava dos direitos do episcopado ele não cedia jamais”. O significado dessa afirmação torna-se claro quando o autor reproduz um dos pronunciamentos do prelado, que era o seguinte: “Roma deve conservar a ordem antiga das igrejas e não alterá-la com privilégios, que só podem ter razão na complacência (o grifo é nosso) dos príncipes”.[12]
Foi o embrião da defesa da completa autonomia, que o Arcebispo desejou implantar através da convocação de um concílio nacional. Mudanças políticas impediram-no: Dom José I faleceu aos 24 de fevereiro de 1777, sendo sucedido por sua filha, Dona Maria I, mulher profundamente religiosa. As antipatias cultivadas pelo Marquês se revelaram, e o enorme poder que até então detivera, entrou em declínio. Começava a “viradeira”. Sem renunciar ao salário, o ex-todo-poderoso Ministro se demitiu. O clamor das vítimas e dos inimigos, no entanto, foi tal, que no dia 16 de agosto de 1781 ele foi declarado réu e “merecedor de exemplar castigo”. Dona Maria I Ilhe perdoou as penas corporais, mas exilou-o na Quinta de Pombal.[13]Lá, o idoso Marquês, sem aceitar o sacramento da confissão, viria a morrer aos 8 de maio do ano seguinte.[14]
Contemporaneamente, a ideia de um cisma foi abortada, graças também ao novo Núncio Apostólico, depois Cardeal, Monsenhor Bartolomeu Pacca (1756-1844), que junto com o príncipe herdeiro, Dom João (1767-1826), impediram-no.[15]Seria o próprio Núncio Pacca, entretanto, a testemunhar que o pombalismo continuava vivo: “Assumindo o trono no ano de 1777 depois da morte do pai, [Maria] fez cessar o jugo tirânico, porque ao seu dom natural da beleza, unia uma amabilidade de caráter, um amor materno por seus súditos, e um grande espírito de religião. Operou muitas coisas boas, mas não se viu, com efeito, realizado quanto com razão se esperava de uma princesa tão virtuosa. O motivo foi que a boa Maria mantida até então distante do conhecimento e do manejo do ofício, não teve súbito ao seu lado pessoas de mente e conselho, que a assistissem bem nos primeiros anos de seu reinado. […] Caiu a boa Soberana numa grave crise de loucura [em 1792]. […] Dom João, príncipe regente, não tinha luzes e conhecimento para poder discernir e examinar por si próprio aquelas matérias; por isso foi melhor adiar e recomendar ao céu a situação, esperando melhores circunstâncias que afinal nunca vieram, e agora no Portugal dos revolucionários se colhe quanto foi então perfidamente semeado.”[16]
De fato, os eventos da Metrópole calaram fundo também no Brasil, deixando uma pesada herança histórica cujos resquícios seriam mantidos por quase um século e meio. Naturalmente que houve resistências, pois, dentre os sete bispos que compunham então o episcopado da colônia, somente dois – Dom Antônio do Desterro, prelado do Rio de Janeiro, e Dom Miguel de Bulhões, diocesano de Belém – aceitaram de substituir o Catecismo Romano pelo jansenista Catecismo de Montpellier, enquanto os demais repeliram a iniciativa.[17]
O tempo, entretanto, conspirava em favor do regalismo, e assim, a literatura pombalina, e principalmente, o tratamento que as autoridades leigas dispensavam aos padres e religiosos sedimentaram uma mentalidade, ou um modo político de se comportar, que criaria raízes. Tanto assim que, o primeiro Imperador do Brasil, Dom Pedro I (1798-1834), ainda que crédulo, vivia sua fé dentro de uma concepção regalista estreita, razão pela qual não renunciaria a nenhuma das prerrogativas que julgava possuir por direito de família. Significativo que no dia 20 de outubro de 1823, ele tenha mandado guardar e observar toda a legislação portuguesa, para assim subsistir em sua integridade a herança do passado regime, até que a soberania nacional pelos seus órgãos competentes viesse a traçar as normas que a regeriam.[18]
Com o regalismo do neo-Imperador faziam coro numerosos políticos, formados nos princípios galicanistas e anticlericais da França e de Coimbra, que olhavam a Santa Sé com desconfiança e hostilidade.[19]Este mesmo regalismo de corte pombalino manifestou-se de novo quando foi outorgada a primeira Constituição do país, em 1824. Isto porque, o artigo 5º da mesma afirmava: “A religião católica apostólica romana continuará (o grifo é nosso) a ser a religião do Império”.[20]Este verbo – “continuará” – queria dizer que o Estado estava impondo sua tutela sobre a instituição eclesiástica no Brasil em nome da legitimação de um fato e de um “direito” preexistentes. Isso era tão evidente que, décadas depois, seria proclamado sem meios termos na imprensa anticlerical por Joaquim Nabuco (1849-1910): “O pensamento dos autores da Constituição foi fundar entre nós uma Igreja nacional, que vivendo na unidade católica, tivesse certa independência da centralização romana, que sujeita ao Papa nos pontos de doutrina, não fosse nas decisões, contrárias ao ‘espírito do Cristianismo’, aos cânones recebidos e aos costumes dos nossos pais, esse privilégio da Igreja galicana. Por isso o legislador constituiu o Imperador a primeira autoridade eclesiástica do país, nesse sentido – que lhe pertence não só a escolha do pessoal, a formação da hierarquia da Igreja, como o julgamento supremo de todas as leis e decretos dos papas e dos concílios.[21]Ou seja, o Brasil independente institucionalizou o regalismo pombalista, abrindo o caminho para enormes problemas futuros.
Notas
- ↑ CÂNDIDO MENDES DE ALMEIDA, Direito Civil e Eclesiástico brasileiro antigo e moderno em suas relações com o Direito Canônico, tomo I, primeira parte, Garnier, Rio de Janeiro 1866, p. 37 - 38, 52.
- ↑ SIMÃO JOSÉ DA LUZ SORIANO, Historia de reinado de el-rei D. José e da administração do marquez de Pombal, vol. 1, Typographia Universal de T. Quintino Antunes, Lisboa 1867, p. 384.
- ↑ ANTÔNIO DE SOUZA PEDROSO CARNAXIDE, O Brasil na administração Pombalina, companhia editora nacional, São Paulo 1940, p. 31 – 32.
- ↑ ANTÔNIO PAULO CIRÍACO FERNANDES, Missionários Jesuítas no Brasil no tempo de Pombal, edição da livraria do globo, Porto Alegre 1936, p. 13 – 16.
- ↑ ANTÔNIO PAULO CIRÍACO FERNANDES, Missionários Jesuítas no Brasil no tempo de Pombal , p. 32.
- ↑ ARQUIVO DA TORRE DO TOMBO [ATT}, coleção de leis originais, maço 6, documento n.º 20A.
- ↑ RICARDO STUMPF ALVES DE SOUZA , Escola, Espaço e Discurso, Biblioteca24horas, São Paulo 2011, p. 30.
- ↑ ANTÔNIO DE SOUZA PEDROSO CARNAXIDE, O Brasil na administração Pombalina, p. 33.
- ↑ CHARLES EDWARDS – JOAQUÍN MARÍA DOMINGUEZ, Diccionario histórico de la Compañía de Jesús: biográfico-temático, vol. 3, Univ Pontifica Comillas, Madrid 2001, p. 2481.
- ↑ Cf. HUBERT JEDIM ET ALII, Storia della Chiesa, vol. VII, 3ª ed., Jaca Book, Milano 1994, p. 201, 473.
- ↑ BOANERGES RIBEIRO, Protestantismo no Brasil Monárquico, Livraria Pioneira Editora, São Paulo 1973, p.25.
- ↑ ANTÔNIO CAETANO AMARAL, Memórias para a história da vida do venerável Arcebispo de Braga, Dom Frei Caetano Brandão, tomo II, Impressão Régia, Lisboa 1818, p. 65 – 80.
- ↑ ANTÔNIO DE SOUZA PEDROSO CARNAXIDE, O Brasil na administração Pombalina, p. 48 – 50.
- ↑ DILERMANDO RAMOS VIEIRA, O processo de reforma e de reorganização da Igreja no Brasil, Editora Santuário, Aparecida 2007, p. 29.
- ↑ CÂNDIDO MENDES DE ALMEIDA, Direito Civil e Eclesiástico brasileiro antigo e moderno, p. 38, 41.
- ↑ BARTOLOEMO PACCA, Notizie sul Portogallo con una breve relazione della Nunziatura di Lisbona, p. 17 – 25, 62 – 66.
- ↑ HELIODORO PIRES, A paisagem espiritual do Brasil no século XIX, São Paulo Editora Ltda, São Paulo 1937, p. 102.
- ↑ MANOEL TAVARES CAVALCANTI, “Relações entre o Estado e a Igreja”, em: Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, (tomo especial – 1922), vol. VI, Imprensa Nacional, Rio de Janeiro 1928, p. 303 – 304.
- ↑ ZENO HASTENTEUFEL, Dom Feliciano na Igreja do Rio Grande do Sul, Livraria Editora Acadêmica, Porto Alegre 1987, p. 87.
- ↑ Constituição política do Império do Brasil (1824), seguida do Ato Adicional (1834), Eduardo Henrique e Laemmert Editores, Rio de Janeiro 1863, p. 5 – 9.
- ↑ JOAQUIM NABUCO, O Partido Ultramontano e suas invasões, seus órgãos e seu futuro, Tipografia da Reforma, Rio de Janeiro 1873, p. 9.
DILERMANDO RAMOS VIEIRA