Diferencia entre revisiones de «PADROADO E EXPANSÃO PORTUGUESA»
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Revisión del 22:47 5 may 2018
Definições de Padroado
O termo «Padroado» vem do latim «Patronatus», que nos remete a «Patronus» que significa tutor ou protetor. “Padroado é o conjunto de privilégios, com certo ônus, que, por concessão da Igreja, competem aos fundadores católicos de uma igreja, capela ou benefício, ou também aos seus sucessores”.[1]
Quando falamos em Padroado a qual Padroado nos referimos? O código de Direito canônico de 1917, no cânone 1449, vai falar de três tipos de Padroado: 1º) Real ou pessoa; 2º) Eclesiástico, laical ou misto; 3º) Hereditário, familiar, gentílico ou misto.[2]
“O Padroado pode ser real ou pessoal, conforme anda inerente a uma coisa, p. ex., à posse de determinadas terras, ou a uma pessoa. Eclesiástico ou laical, segundo o padroeiro é eclesiástico, p. ex., um cabido ou uma casa religiosa, ou um leigo, ou misto, se participa das duas coisas. Pode ser hereditário, se transmissível por herança, familiar, se só se transmitia aos descendentes, e gentílico, se também aos colaterais, no caso de faltarem os descendentes. O número de paróquias e outros benefícios sujeitos ao regime do padroado, em especial do padroado real, era, por toda a Europa, enorme, de modo que em algumas dioceses portuguesas ascendia a mais de dois terços, sendo de livre colação dos bispos um número muito reduzido, o que trazia graves inconvenientes”.[3]
Sobre o Padroado Real encontramos ainda: “A partir do século XV, as coroas espanhola e portuguesa assumiram diante do papado a obrigação de estender a fé cristã em suas possessões de Ultramar através da criação de bispados, a construção de igrejas, assim como da formação e sustento material dos missionários. Em troca, receberam o direito de escolher por si mesmos as pessoas para a missão, de apresentar os candidatos aos bispados e de recolher o dízimo”.
Os autores consultados procuram esclarecer e delimitar o uso do termo. Arlindo Rubert usa a expressão «Padroado régio», os autores do CEHILA, «Padroado português» e «Padroado colonial», A. Da Silva Rego, «Padroado ultramarino português» e, N. Kowalsky, referindo-se a Portugal usa simplesmente a palavra «Padroado», e o define como um complexo de «direitos, privilégios e obrigações». O autor português Fortunato de Almeida fala do Padroado português como a forma através da qual o governo de Portugal exercia sua função de «proteção» sobre a Igreja Católica.
Segundo Antonio da Silva Rego, o cânon 1448 do código de 1917 nos dá uma definição oficial de Padroado: “summa privilegiorum, cum quibusdam oneribus, quae ex Ecclesiae concessione competunt fundatoribus catholicis ecclesiae, cappellae aut beneficii, vel etiam eis qui ab illis causam habent”.
Portanto, trata-se de uma “suma de privilégios e alguns encargos que, por concessão da Igreja, competem aos fundadores católicos de igrejas, capelas ou benefícios, ou a seus sucessores”.
Para os autores do CEHILA, no caso específico da influência do Padroado no Brasil, “[...] não se trata de uma usurpação dos monarcas portugueses de atribuições religiosas da Igreja, mas de uma forma típica de compromisso entre a Igreja de Roma e o governo de Portugal [...] o padroado conferia aos monarcas lusitanos o direito de cobrança e administração dos dízimos eclesiásticos [...] a partir do século XVI, e portanto da época da descoberta do Brasil, a coleta desses dízimos passa a ser feita pelo próprio rei de Portugal, que, como grão-mestre da Ordem de Cristo, devia também zelar pelo bem espiritual das colônias portuguesas.
Além disso, cabia ao monarca a apresentação dos nomes dos escolhidos para ocupar o governo das dioceses, das paróquias e outros benefícios eclesiásticos, bem como a obrigação de zelar pela construção e conservação dos edifícios do culto, de remunerar o clero e de promover a expansão da fé cristã. Na realidade, o monarca português tornava-se assim uma espécie de delegado pontifício para o Brasil, ou seja, o chefe efetivo da Igreja em formação. Ao papa cabia apenas a confirmação das atividades religiosas do rei de Portugal”.
Padroado é um «privilégio» concedido pela Igreja aos reis de Portugal, porém trata-se também de «obrigações», sendo a principal delas a de propagar a fé nas terras conquistadas.
Motivações da Expansão Portuguesa
Eduardo Lourenço vai chamar Portugal «Nação-Navio», «povo navegador», seguindo os passos de Camões, que dirá «império sobre o Mar». “Em Portugal, a partir de Henrique o Navegador, e na Espanha, a partir dos Reis Católicos, se verifica uma conjuntura privilegiada. Pela primeira vez na história assiste-se a união e o fortalecimento recíproco de diferentes componentes indispensáveis para o nascimento e desenvolvimento de uma expansão destinada a atingir os confins mesmos do mundo: padronização das técnicas da navegação em alto mar, vontade do Estado, espírito e meios capitalistas (principalmente graças ao concurso dos genoveses, numerosos e ativos em Lisboa e em Sevilha), mentalidade vencedora na qual se misturam messianismo político-religioso, espírito missionário, sede de lucro e busca de prestigio social”.
Portugal dá início à sua expansão com a conquista de Ceuta, em 1415 tendo como grande protagonista o infante Don Henrique, que recebe através de privilégios e graças pontifícias, a autoridade de defender, ocupar e dominar os territórios por ele conquistados. Durante o século XV, veremos a multiplicação de documentos papais que acompanham a campanha de conquista de novas terras.
Portugal, ao contrário de Veneza, que sofria com perdas econômicas e humanas o fim do império bizantino e da sua potência comercial no Oriente, inaugura a partir de 1420 uma nova política de conquista territorial de localidades da costa africana.
Portugal adotou uma dupla política: de conservar Ceuta e, ao mesmo tempo, de avançar e comerciar ao longo da costa atlântica da África. Muitos elementos favoreceram esta política: os comerciantes que queriam expandir seus negócios, os corsários que desejavam deitar a mão ao comércio muçulmano, aventureiros que queriam descobrir o que se encontrava ao longo da costa africana, jovens guerreiros em busca de atividade, zelosos que queriam que os infiéis fossem atacados na sua própria terra, a política real de expansão do reino.
O fenómeno dos descobrimentos marítimos é inseparável dos projetos oficiais e não oficiais de expansão territorial ou comercial, em que logicamente se integra. É certo que da sua motivação não está ausente uma componente de curiosidade geográfica; não foi, todavia, por mero desejo de conhecer que se organizaram as expedições descobridoras, mas essencialmente como elemento de uma estratégia que visava envolver Marrocos pelo Sul para, com o auxílio da Etiópia cristã, cujos domínios se supunha dilatarem-se até à região do Senegal, mais facilmente o conquistar. Depois, a pouco e pouco, os interesses comerciais quer do estado quer dos mercadores privados foram-se sobrepondo aos desígnios de conquista territorial, mas nem por isso deixaram
Angola e logo em seguida a costa oriental Moçambique, atual Quênia, Etiópia e depois a expansão vai em direção a Índia Ocidental (Goa), Timor, e assim vão estabelecendo postos avançados na Ásia sul oriental até chegarem na China (Macao). Após a conquista de Ceuta colocou-se a questão se Ceuta deveria ser mantida ou abandonada. Adecisão foi de manter Ceuta e nomear um governador que foi o Conde de Viana, João Pedro de Meneses, que permaneceu na cidade com cerca de 2700 homens.
Dom Charles-Martial de Witte vê a expansão portuguesa no seu triplo aspecto militar, religioso e comercial, pois segundo ele seria pernicioso separar estes três fatores. “Explorando, comerciando e combatendo sob a bandeira da cristandade as expedições oficiais tomaram posse das terras descobertas em nome do rei, erigindo a este fim simbólicos pilares de pedra (padrões)”.
Segundo Mcalister, dois elementos importantes que impulsionaram também as navegações foram a caravela e a presença de mercadores italianos na Península Ibérica, que investiam nestas empresas para recompensar as perdas causadas pelo avanço dos turcos. Em torno ao ano de 1470, o zelo religioso, curiosidade geográfica e comércio impulsionaram os portugueses além da parte ocidental do continente africano.
Ao longo desta exploração chegam à ilha da Madeira, Cabo Verde, São Tomé, Príncipe e à costa da Guiné. Em 1441, uma expedição retorna com o que seriam os primeiros escravos negros. Nos anos seguintes aproximadamente serão muitos os escravos africanos que entrarão em Portugal.
Na expansão portuguesa, vemos uma preocupação em harmonizar o governo sobre as terras descobertas (poder temporal), a ética e a moral cristãs (poder espiritual). Será uma questão importante de equilibrar expansão territorial, comercial e obrigação de evangelização.
Antônio Vasconcelos de Saldanha procura demonstrar que não podemos refletir sobre a expansão portuguesa de modo superficial, mas levar em conta: “[...]a herança rica dos princípios básicos teorizados pelo pensamento medieval cristão e desenvolvidas pelo labôr das Universidades hispânicas em matéria de concepção do Poder e das comunidades políticas, o peso dos atos pontifícios, e, acima de tudo, a presença constante de uma fundamentação prévia para atos concretos, subordinada a uma preocupação permanente de conformidade à Justiça, à Ética e à Moral cristãs”. Para Antônio Vasconcelos de Saldanha: “De facto, a História da Expansão pressupõe naturalmente a eterna questão da miscibilidade do preceito evangélico, do lucro e da força. Os últimos, sobretudo continuam a ser as «pedras de escândalo», os óbices à compreensão das verdadeiras motivações dos condutores do processo expansivo. [...] os grandes equívocos da história da Expansão têm nascido do incorreto enfoque destas três realidades, subvertendo-as, simplificando-as, separando-as, enfim, ignorando ou não compreendendo a harmonia com que os homens desse tempo as consideraram numa lógica de essencialidade”.
Luiz Felipe de Thomaz em seu artigo «Descobrimentos e evangelização» escreve: “Se o desejo de propagar a Fé não pode, à luz das mais recentes investigações históricas, ser olhado como o móbil exclusivo, nem mesmo como o principal, do fenómeno expansionista português, nem por isso este se pode compreender sem aquele, que constitui senão sua causa eficiente, pelo menos sua causa formal. É, de facto, aquele desejo o que confere ao movimento unidade ideológica, o que lhe fornece um modelo ideal a tentar atingir, ainda que de antemão se saiba que o não alcance”.
Frei Luís de Granada compreendia que Portugal teria uma missão especial: propagar a fé católica. Para Vieira seria o «Reino de Deus por Portugal». Frei Luís defendia a necessidade de se ter seminários para formar os futuros evangelizadores. “[...] a grande obrigação que os reis deste reino têm de dilatar a fé e a predicação do Evangelho” e acrescenta: “Porque com esta condição lhes confere os Sumos pontífices a contratação e comércio desta grande parte do mundo”.
Aparece evidente a questão comercial, mas frei Luís deixa claro que o comércio e o domínio português estão em segundo plano, pois, o primeiro é o de evangelizar. “A história de Portugal aparece desde o começo orientada para a missão providencial da dilatação da fé. Os reis cruzados são objeto de especial desenvolvimento em «Os Lusíadas», como sucede com Afonso V, o Africano. As dificuldades que surgem no caminho para a Índia resultam de que um deus pagão, Baco, se persuade de que a implantação do Cristianismo no Oriente lhe roubará o culto de seus fiéis”.
“Seria ingénuo reduzir a aventura das descobertas à motivação missionária. Outros motivos moveram os portugueses: econômicos, militares, científicos. Mas tendo herdado do espírito de cruzada, em cujo ambiente nasceu como nação, o hábito de identificar o seu projeto nacional com a defesa e propagação da fé cristã, Portugal não sabia e não podia levar a cabo nenhum daqueles objetivos sem os enquadrar nesse pano de fundo cultural de país cristão, que lhe definia a identidade”.
Como escreve Ivo Carneiro de Sousa: “Esse Portugal outro, sacro e devoto, multiplicando-se em procissões, santuários, colecionando relíquias e indulgências, mostra-se também um espaço cultural sem o qual não parece possível compreender essas aventuras oceânicas de Quatrocentos e Quinhentos. Esquecemo-nos, de facto, frequentemente, que as naus e caravelas das Descobertas se baptizavam «simplesmente» com invocações marianas e de santos que, reunindo a bordo marinheiros, guerreiros, sacerdotes, comerciantes, missionários..., se acreditava poderem proteger as viagens e vencer as dificuldades. As lições do astrolábio e das tábuas de marear, às competências de pilotos e técnicos, é preciso acrescentar constantemente essas outras lições da devoção, da fé, da Cruz”.
NOTAS
- ↑ A. LEITE, «Padroado», in Enciclopédia Luso-Brasileira de Cultura, 1033-1034.
- ↑ “Ius patronatus est: 1º ‘Reale’, vel ‘personale’, prout alicui rei cohaeret vel directe ad personam spectat; 2º ‘Ecclesiasticum’, ‘laicale’, ‘mixtum’, prout titulus, quo quis iure patronatus potitur, est ecclesiasticus, laicalis, vel mixtus; 3º ‘Hereditarium’, ‘familiare’, ‘gentilitium’ ‘mixtum’, prout transit ad heredes, vel ad eos qui de familia aut de gente sunt fundatoris, vel ad eos qui simul sunt heredes et de familia vel gente fundatoris”. (Código de Derecho Canónico 1917, Madrid 1978, can. 1449)
- ↑ A. LEITE, «Padroado», in Enciclopédia Luso-Brasileira de Cultura, 1034.
BIBLIOGRAFÍA
ALMEIDA F., História da Igreja em Portugal. Universidade de Coimbra. Livraria Civilização Editora. Porto. Lisboa
AZZI R., A Teologia católica na formação da sociedade colonial brasileira, Vozes, Petrópolis 2005 CHIOCCHETTA P., Dizionario storico religioso. Editrice Studium, Roma, 1966
CUSATI MARIA LUISA (a cura di), Il Portogallo e i mari: un incontro tra culture, Liguori, vol. 1, Napoli 1997
DIFFIE B. W. –WINIUS G. D., A fundação do Imperio português (1415-1580), vol. 1, Vega, Lisboa 1992
HOORNAERT E., História da Igreja no Brasil. Ed. Brasiliense, 2 ed. São Paulo, 1984
MCALISTER L. N., Dalla Scoperta alla conquista. Spagna e Portogallo nel Nuovo Mondo 1492-1700, Il Mulino, Bologna 1986
REGO A. S., História das Missões do Padroado Português do Oriente – Índia, Agência Geral das Colônias VV.AA. CONGRESSO INTERNACIONAL DE HISTÓRIA, Missionação Portuguesa e encontro de culturas, vol. 1, Barbosa & Xavier, Braga 1993 Enciclopédia Luso-Brasileira de Cultura. Ed. Verbo, Lisboa-São Paulo, 1991
Código de Derecho Canónico 1917, (2 vols.) BAC, Madrid 1978
Diccionario enciclopédico de historia de la Iglesia, Ed.Herder
VENARE MARC (a cura di) Storia del Cristianesimo vol. 7, Borla-Città Nuova, Roma 2000
CLEOCIR BONETTI