Diferencia entre revisiones de «BRASIL: Quebra quilos»

De Dicionário de História Cultural de la Iglesía en América Latina
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Movimento popular reivindicatório concentrado no nordeste brasileiro, se desenvolveu na segunda metade do século XIX, contemporaneamente à “Questão Religiosa”. Acabou se entrelaçando com aquela, assumindo em certas circunstâncias conotações católicas que inicialmente não tinha. O Quebra-quilos surgiu espontâneo, sem uma ideologia definida, movido principalmente pelo clamor da massa dos despossuídos, sempre vítima da pobreza crônica. Sua causa imediata foi a introdução da lei n.º 1.157, votada pelo legislativo e referendada pelo ministro da Agricultura, Finanças, Comércio e Obras Públicas, João Lins Vieira Cansanção de Sinimbu (1810 – 1907), aos 26-6-1862, adotando no Império o sistema francês de pesos e medidas também conhecido como sistema métrico decimal, o qual se tornou obrigatório a partir de 1873.<ref>ELISE GRUNSPAM-JASMIN, ''Lampião'', Editora da Universidade de São Paulo 2006, p. 18.</ref>
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Movimento popular reivindicatório concentrado no nordeste brasileiro, se desenvolveu na segunda metade do século XIX, contemporaneamente à “Questão Religiosa”. Acabou se entrelaçando com aquela, assumindo em certas circunstâncias conotações católicas que inicialmente não tinha. O Quebra-quilos surgiu espontâneo, sem uma ideologia definida, movido principalmente pelo clamor da massa dos despossuídos, sempre vítima da pobreza crônica. Sua causa imediata foi a introdução da lei n.º 1.157, votada pelo legislativo e referendada pelo ministro da Agricultura, Finanças, Comércio e Obras Públicas, João Lins Vieira Cansanção de Sinimbu (1810 – 1907), aos 26-6-1862, adotando no Império o sistema francês de pesos e medidas também conhecido como sistema métrico decimal, o qual se tornou obrigatório a partir de 1873.<ref>ELISE GRUNSPAM-JASMIN, ''Lampião'', Editora da Universidade de [[SÃO_PAULO;_(São_Paulo)_–_Arquidiocese | São Paulo]] 2006, p. 18.</ref>
  
 
A aplicação da lei foi seguida de multas e prisões para os que não a cumpriam, o que lhe dava um caráter odioso, e como se não bastasse, os principais produtos agrícolas do nordeste – o açúcar e o algodão – estavam em crise. Em 1870, muitos proprietários já não conseguiam pagar os salários, mas mesmo assim, o fisco imperial continuou implacável. Um ano depois, no Rio de Janeiro, alguns grupos de homens depredaram casas comerciais que estavam usando o novo sistema aos gritos de “Quebra os quilos! Quebra os quilos!”, dando origem à expressão que passou a indicar genericamente todos os participantes de movimentos de contestação ao Governo.<ref>ARMANDO SOUTO MAIOR, ''Quebra-quilos'', pp. 7, 13 – 14, 22, 56.</ref>
 
A aplicação da lei foi seguida de multas e prisões para os que não a cumpriam, o que lhe dava um caráter odioso, e como se não bastasse, os principais produtos agrícolas do nordeste – o açúcar e o algodão – estavam em crise. Em 1870, muitos proprietários já não conseguiam pagar os salários, mas mesmo assim, o fisco imperial continuou implacável. Um ano depois, no Rio de Janeiro, alguns grupos de homens depredaram casas comerciais que estavam usando o novo sistema aos gritos de “Quebra os quilos! Quebra os quilos!”, dando origem à expressão que passou a indicar genericamente todos os participantes de movimentos de contestação ao Governo.<ref>ARMANDO SOUTO MAIOR, ''Quebra-quilos'', pp. 7, 13 – 14, 22, 56.</ref>
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Revisión del 05:20 16 nov 2018

Movimento popular reivindicatório concentrado no nordeste brasileiro, se desenvolveu na segunda metade do século XIX, contemporaneamente à “Questão Religiosa”. Acabou se entrelaçando com aquela, assumindo em certas circunstâncias conotações católicas que inicialmente não tinha. O Quebra-quilos surgiu espontâneo, sem uma ideologia definida, movido principalmente pelo clamor da massa dos despossuídos, sempre vítima da pobreza crônica. Sua causa imediata foi a introdução da lei n.º 1.157, votada pelo legislativo e referendada pelo ministro da Agricultura, Finanças, Comércio e Obras Públicas, João Lins Vieira Cansanção de Sinimbu (1810 – 1907), aos 26-6-1862, adotando no Império o sistema francês de pesos e medidas também conhecido como sistema métrico decimal, o qual se tornou obrigatório a partir de 1873.[1]

A aplicação da lei foi seguida de multas e prisões para os que não a cumpriam, o que lhe dava um caráter odioso, e como se não bastasse, os principais produtos agrícolas do nordeste – o açúcar e o algodão – estavam em crise. Em 1870, muitos proprietários já não conseguiam pagar os salários, mas mesmo assim, o fisco imperial continuou implacável. Um ano depois, no Rio de Janeiro, alguns grupos de homens depredaram casas comerciais que estavam usando o novo sistema aos gritos de “Quebra os quilos! Quebra os quilos!”, dando origem à expressão que passou a indicar genericamente todos os participantes de movimentos de contestação ao Governo.[2]

E realmente, as contestações eclodiram, ganhando simpatias e adesões. Severiano Martins da Fonseca, coronel comandante das forças legalistas no nordeste, no relatório que apresentou, aos 16-3-1875, salientou que “o povo em desordens penetrava nas cidades aos gritos de viva a religião, ao bispo encarcerado e abaixo os impostos”.[3]

O bispo, no caso, era Dom Vital Maria Gonçalves de Oliveira (1844-1878), Ordinário de Olinda, mas convém não forçar associações. É verdade que, em plena ebulição da Questão Religiosa, o clero não tinha motivos para se alinhar com um governo regalista opressor; mas, as problemáticas permaneceram distintas. Vale dizer: ainda que solidário com o clero ultramontano, o “Quebra-Quilos” era uma sublevação popular, movida por problemas econômicos e não por causas místicas. Acontece, porém, que os dois conflitos eram simultâneos, e não sem certa razão, a massa em fúria muitas vezes identificou nos inimigos dos bispos os seus próprios, e isso explica porque portugueses, tidos como anticlericais e maçons, foram agredidos no Pará, enquanto que, ao investirem contra instituições oficiais na Paraíba, em Pernambuco e no Rio Grande do Norte os sertanejos tenham-no feito, repetindo o grito de “morram os maçons”.

Mesmo assim, a atitude assumida pela hierarquia eclesiástica foi extremamente cautelosa. Houve, se sabe, casos como o do vigário de Campina Grande, Pe. Calisto Correia da Nóbrega, ardoroso defensor de Dom Vital, que terminou apontado como direto envolvido; mas, é igualmente verdadeiro que religiosos como o capuchinho Frei Caetano de Messina Sobrinho tudo fizeram para serenar os ânimos.[4]

Certo é que, baldados as iniciativas apaziguadoras, e percebendo que o movimento dos rebelados ganhava consistência, havendo inclusive ultrapassado as fronteiras nordestinas, uma força militar de mar e terra foi deslocada para impedir este atingisse as capitais das províncias, e o sufocou pela força. Indiferente, contudo, às dramáticas condições sociais do nordeste, o relatório anual apresentado na sessão de negócios eclesiásticos do ministério do Império, fez o possível para reduzir todo o acontecido a mera demonstração de desordem e fanatismo religioso. Não pensava assim Tarquínio Bráulio de Souza Amarantho, que fez uma veemente denúncia: “Para a sedição concorreram indivíduos de ambos os partidos, liberais e conservadores, mas sem fim político, sem o acordo das influências políticas, e levados somente pelas opressões que sofriam, pelas fraudes de que eram vítimas”.[5]

Silenciado de vez o “quebra-quilos” em 1875, permaneceram as condições sociais adversas para que novas “crenças da miséria” tomassem corpo, a exemplo daquela que viria a ser apregoada por Antônio Conselheiro. A terrível estiagem acontecida entre 1877 e 1879 daria um toque a mais para tanto. Foi também nesse período que teriam se multiplicado os grupos de bandoleiros chamados “cangaceiros”, que colocavam em perigo a propriedade e os bens dos próprios sertanejos.[6]

Notas

  1. ELISE GRUNSPAM-JASMIN, Lampião, Editora da Universidade de São Paulo 2006, p. 18.
  2. ARMANDO SOUTO MAIOR, Quebra-quilos, pp. 7, 13 – 14, 22, 56.
  3. AN, “Quebra-quilos – Relatório do comandante das forças imperiais estacionadas na Província da Paraíba do Norte”, em: sessão de microfilmes, n.º 008.1.78/ PH 34, pp. 114 - 118.
  4. ÉLCIO DE GUSMÃO VERÇOSA (COORD), Intelectuais e processos formativos em Alagoas: séculos XIX - XX, Universidade Federal de Alagoas, Maceió 2008, p. 75.
  5. Anais do Parlamento Brasileiro, Câmara dos Deputados, sessão extraordinária de 1875, p. 87.
  6. Cf. ÉLISE GRUNSPAN-JASMIN, Lampião senhor do sertão, Edusp – Editora da Universidade de São Paulo, São Paulo 2006, p. 23.


DILERMANDO RAMOS VIEIRA